Câmara Criminal não absolve réus identificados no velório de integrante de facção

A ação de organizações criminosas gera a proliferação da criminalidade patrimonial e contra a vida das pessoas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre não deu provimento à Apelação apresentada por quatro réus que foram condenados por efetuar disparos com armas de fogo no velório de um integrante de organização criminosa. O ato ilegal foi divulgado por meio de vídeos nas redes sociais, como forma de homenagear o falecido durante o confronto com policiais.

De acordo com os autos, dois réus receberam a pena de 11 anos, dois meses e 22 dias de reclusão. A terceira pessoa deve cumprir 11 anos e um mês de reclusão e o último, nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Todos em regime inicial fechado.

Contudo, a defesa pediu pela absolvição, enfatizando a insuficiência de provas.  A Câmara Criminal ratificou que não há possibilidade de extinguir a punibilidade. O desembargador Samoel Evangelista destacou que além dos vídeos do cemitério, os exames periciais dos celulares apreendidos com os acusados concluíram pelo envolvimento destes com o tráfico e nas atividades da facção.

O relator do processo enfatizou ainda que todos possuem maus antecedentes criminais. “Eles reiteraram em vários tipos de crimes com o propósito de aumentar o poder de ação e domínio da organização criminosa”, apontou.

No velório, ocorrido em fevereiro de 2020,  crianças e adolescentes também efetuaram disparos com as armas de fogo, juntando-se no enaltecimento da organização criminosa. Portanto, em votação unânime, o Colegiado rejeitou o recurso, mantendo a reprimenda.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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