A vítima narrou que pegou infecção e por pouco não teve que amputar a perna
Ao sofrer um acidente de trânsito, a vítima foi socorrida e levada para o hospital. A perna havia sido fraturada em dois locais, por isso era necessária uma cirurgia de urgência. Ela tinha plano de saúde privado, mas quando foi utilizá-lo constava como cancelado.
Para resolver a situação, seu marido foi ao sindicato, onde foi constatado um erro no sistema relacionado aos pagamentos. Então, ela conseguiu passar pelo procedimento cirúrgico apenas 10 dias depois. Durante esse tempo de espera, pegou uma infecção hospitalar.
Respondendo a reclamação feita na Justiça, o sindicato reconheceu que a suspensão dos serviços médicos foi desencadeada por atitude errônea. Desta forma, ele foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil.
A decisão é proveniente da 3ª Vara Cível de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.863 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 28), desta sexta-feira, dia 2.