A ordem judicial foi necessária para vedação ao enriquecimento ilícito da Administração em detrimento do servidor
Um servidor público conseguiu na Justiça receber o pagamento retroativo de uma promoção de sua carreira funcional, referente a evolução da Classe III para a Classe IV.
Na reclamação, ele reuniu todos seus contracheques e explicou que recebeu a promoção em julho de 2018, mas a diferença salarial passou a constar na sua remuneração apenas em março de 2019. Reivindicou administrativamente o período negligenciado, contudo passaram-se mais de três anos e nunca foi solucionado.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabelle Sacramento ponderou que não há controvérsia sobre o direito alegado, mas a inércia administrativa em honrar os compromissos financeiros justificou a intervenção do Poder Judiciário. Desta forma, ela julgou procedente o pedido para o pagamento da diferença salarial, que totaliza R$ 5.532,64.
A magistrada estabeleceu ainda que devem ser acrescidos juros de mora e correção monetária em cada parcela devida. A decisão é proveniente do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.864 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 86), da última segunda-feira, dia 5.