Decisão garante o fornecimento de injeção intraocular para paciente

O Estado deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito fundamental à saúde, garantido na Constituição

Para controlar o edema macular diabético em seus olhos, a autora do processo precisa tomar um remédio diariamente e uma injeção intraocular a cada 45 dias . Essa paciente mora na capital acreana e foi diagnosticada com diabete mellitus.

Segundo o laudo médico, há piora progressiva dos sintomas, por isso ela apresentou o pedido de concessão de tutela de urgência para ter acesso aos medicamentos. Então, a juíza de Direito Isabelle Sacramento ordenou o fornecimento provisório, até o julgamento do mérito.

No caso da falta da medicação ou se não for entregue em 10 dias, a magistrada determinou o bloqueio de R$ 7.919,00 das contas públicas, valor suficiente para três meses de tratamento e cumprimento da obrigação.

A decisão é proveniente do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.864 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 87), da última segunda-feira, dia 5.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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