Ao todo, 31 foram denunciadas por apresentarem documentos falsos; Juízo Criminal entendeu que provas são suficientes para condenar 13 delas; processo foi desmembrado em relação às demais por pendências
O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou e condenou 13 mulheres por falsificação de documento público, para fins de visitação ao presídio de segurança máxima Antônio Amaro.
A sentença, que é assinada pelo juiz de Direito Cloves Ferreira, publicada na edição nº 6.864 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a prática criminosa narrada na denúncia restou devidamente comprovado, impondo-se a aplicação da lei.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, ao todo 31 mulheres tentaram e algumas delas conseguiram ingressar na unidade de segurança máxima utilizando carteiras adulteradas, com códigos de barras semelhantes aos dos documentos fornecidos aos visitantes dos detentos.
As acusadas utilizaram a mesma alegação – a de que o esquema teria sido possível, segundo as acusadas, graças a um suposto funcionário da Oca, que seria o responsável pela fabricação e entregas das carteiras de visitantes.
Todas as rés também afirmaram que não viram o rosto da pessoa no momento da entrega dos documentos falsificados, nem sabem dizer a placa do veículo de cor prata que o suspeito dirigia. Os documentos falsos foram vendidos por valores entre R$ 80,00 (oitenta reais) a R$ 600,00 (seiscentos reais)
Julgadas e condenados
O juiz de Direito Cloves Ferreira, após a instrução do caso, tendo sido garantido às denunciadas o direito à ampla defesa e ao contraditório, entendeu que os crimes restaram comprovados pelas provas materiais e testemunhais juntadas ao caderno processual (os chamados autos do processo).
O magistrado registrou, na sentença, que a Polícia Penal descobriu inicialmente duas carteiras falsas durante a entrada dos visitantes, o que os alertou para a possibilidade de que outras mulheres tivessem utilizado documentos falsificados para ingressar na unidade de segurança máxima.
Após diligências, os agentes constataram mais 29 mulheres com carteiras falsas com o código de barras idêntico e inválido, totalizando 31 pessoas processadas por falsificação de documento público, anotou o juiz de Direito sentenciante.
Cinco das rés foram condenadas a penas individuais de dois anos de detenção. Já outras oito denunciadas deverão cumprir dois anos e seis meses de detenção. Se somadas, as penas totalizam 30 anos de prisão. Também foi decretada a revelia (ausência que resulta na impossibilidade de defesa no processo) de cinco das acusadas, além do desmembramento do feito em relação às demais rés.
Ainda cabe recurso da sentença lançada pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.