Júri Popular considerou o réu culpado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por isso, o homem foi sentenciado a 14 anos de reclusão
O Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou um produtor rural que matou vizinho por causa de desavença sobre uso de varadouro. Dessa forma, o réu foi sentenciado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.
Conforme a sentença, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 9, o juiz de Direito Clóvis Lodi ainda fixou o valor de R$ 20 mil para o réu pagar como indenização mínima em favor dos familiares da vítima.
O crime aconteceu em julho de 2017 e, conforme a denúncia, o crime aconteceu porque a vítima não queria que o réu passasse por um varadouro (caminho ou passagem aberta dentro da mata), que estava sendo alvo de disputa entre as partes.
Por isso, o acusado foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal).