Instituído pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Grupo de Trabalho será composto por representantes de órgãos públicos, com objetivo de garantir os princípios constitucionais no atendimento de adolescentes e jovens que ingressam no Sistema de Justiça
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instituiu um Grupo de Trabalho para elaboração do fluxo de atendimento inicial integrado aos adolescentes a quem foram atribuídos prática de ato infracional e também para a implantação do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI). O Grupo foi criado pela Portaria n.°1442/2021, publicada na edição n.°6.872 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 15,
Conforme o documento, a medida atende os princípios constitucionais do Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como, a Recomendação n.°87/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também o Plano Executivo Estadual do Programa Fazendo Justiça. Afinal, o objetivo principal será proteger os direitos das crianças e adolescentes no momento que eles ingressam no Sistema de Justiça.
A equipe deve ser composta por um representante de cada um dos seguinte órgãos: Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAC; Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAC; 1ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco; Defensoria Pública do Acre; Polícia Civil; Polícia Militar; Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres do Acre; Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Mulheres de Rio Branco; Instituto Socioeducativo; Conselho Estadual e Municipal de Direito da Criança e do Adolescente; e Secretaria Estadual de Planejamento.
Entre as funções do Grupo de Trabalho estão: definir as atribuições de cada instituição dentro do NAI; levantar formas e fontes de custeio do equipamento; buscar conseguir espaço físico adequado para o Núcleo; implementar as audiências de apresentação; qualificar o atendimento inicial já existente no Estado e outras ações e providências para o estabelecimento de um fluxo atendimento inicial e integrado nas comarcas do estado.
De acordo com a Portaria, assinada pela desembargadora-presidente do TJAC, Waldirene Cordeiro, o Grupo de Trabalho deve concluir seus trabalhos no período de um ano e o coordenador ou coordenadora da equipe e seus respectivos suplentes serão magistrados ou magistradas eleitos pelos membros do Grupo.