NUSAP fará reuniões trimestrais para implementação do Plano de Logística Sustentável

Núcleo de Sustentabilidade do TJAC também deliberou alinhamento dos trabalhos administrativos e realizou escolha de secretária executiva; presidente do TJAC sinalizou intensificação das ações socioambientais

O Núcleo Socioambiental Permanente (NUSAP) do Tribunal de Justiça do Acre realizou, na manhã desta segunda-feira, 19, uma reunião de alinhamento por videoconferência para tratar da padronização de procedimentos administrativos, escolha de secretária executiva, entre outros pontos previstos no Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário.

Durante o encontro também ficou decidida a periodicidade de realização das reuniões do Comitê de Sustentabilidade Ambiental do TJAC. As reuniões para as deliberações do NUSAP referentes à implementação do PLS serão realizadas agora a cada três meses e não mais uma vez ao ano.

A desembargadora-presidente destacou, na oportunidade, a importância das ações e a responsabilidade socioambiental do TJAC e do Poder Judiciário do Estado do Acre, como um todo. A presidente do TJAC também afirmou que as ações para implementação do PSL serão intensificadas.

“Enquanto Organização temos que disseminar que a sustentabilidade é necessária. Nós temos que pensar nas gerações futuras. Nosso núcleo tem trabalhado muito a questão ambiental e vamos continuar intensos na área”, disse a presidente do TJAC.

Atualmente o NUSAP é composto pela desembargadora Waldirene Cordeiro (presidente e coordenadora), pelo desembargador Roberto Barros (vice-presidente), pelo juiz de Direito Danniel Bomfim (vice-coordenador), bem como pela secretária executiva Val Amorim.

Plano de Logística Sustentável

A Resolução CNJ nº 400/2021 estabelece que o PLS deverá ser composto, no mínimo, por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:

a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;

Entre as competências do NUSAP estão:

I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10, contendo:  

a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano de ações;
V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;
VI – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar de cada instituição, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos;
d) a promoção das contratações sustentáveis;
e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
i) a inclusão social; e
j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário.

Para conferir a íntegra da Resolução CNJ nº 400/2021, clique aqui.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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