O serviço de busca e da informação é gratuito e estará disponível no site do Tribunal de Justiça do Acre
Deste modo, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso a informações, por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente. Assim, a obrigação estabelecida é de entregar informações de forma clara e em linguagem de fácil compreensão.
O serviço ficará vinculado à Ouvidoria, que monitorará as solicitações e assim, organizará o fluxo: podendo responder de imediato, se a informação estiver disponível, ou encaminhar o pedido às unidades organizacionais competentes.
Outra medida é a atualização do campo de respostas no menu “perguntas mais frequentes” e também a publicação de relatório trimestral sobre os pedidos. A Resolução está disponível na edição n° 6.896 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 121), da última sexta-feira, dia 20.