Mulher é condenada a 25 anos de reclusão por homicídio qualificado

Namorado da acusada já havia sido sentenciado a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou nesta quinta-feira, 02, uma mulher a uma pena de 25 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe e dissimulação).

A sentença, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi emitida pelo juiz de Direito Alesson Braz, após os jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária considerarem a ré culpada pela prática delitiva.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria contado com a participação do namorado da acusada e de um terceiro indivíduo ainda não identificado. 

O trio teria matado um rapaz a tiros no contexto de disputa entre facções rivais, segundo a representação criminal. O MPAC sustentou a incidência, no caso, das qualificadoras de motivo torpe e dissimulação. 

A denúncia foi aceita pelo magistrado titular da unidade judiciária, que considerou terem sido preenchidos os requisitos mínimos exigidos em lei, para a apreciação do caso por Júri popular (a chamada decisão de pronúncia). 

Vereditos de culpa

Devido ao desmembramento do processo, o namorado da ré já havia sido julgado e sentenciado. Na ocasião, a pena do denunciado foi fixada em 28 anos de prisão, somente pelo homicídio da vítima (réu respondeu por outros crimes no julgamento). 

Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença entenderam que a representada também é culpada pela morte da vítima. O Júri Popular entendeu ainda que restaram devidamente comprovadas as qualificadoras apontadas na denúncia do MPAC. 

A sanção restritiva de liberdade da acusada foi definida em 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 60 dias multa.

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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