Em decisão proferida no final da tarde hoje, 04, a Juíza Maria Cezarinete Angelim, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou o fechamento da Boate Diesel Pub, localizada em Rio Branco, por desobedecer as normas de seguranças previstas na Lei Estadual nº 1.137/94.
Por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Acre alegou que a casa noturna não providenciou seu devido licenciamento, e não observou a norma estadual, sobretudo no que se refere ao distanciamento mínimo de 100 metros do posto de combustíveis e a utilização deste com única via de acesso.
O MP afirmou ainda que o proprietário do estabelecimento não cumpriu com o Termo de Compromisso assinado por ele, com a finalidade de adequar o empreendimento às exigências legais no prazo de 45 dias. O Termo previa o fechamento do posto de combustíveis durante o funcionamento da boate, a instalação de cones de isolamento, a proibição do consumo de bebida alcoólica, a aglomeração de pessoas no espaço do posto, e ainda a apresentação de Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico.
Diante do pedido de antecipação de tutela proposto pelo MP, fundamentado na possibilidade de ocorrer “dano irreparável” à sociedade, a juíza determinou a suspensão imediata do funcionamento da casa, até que seja julgado o mérito da ação, fixando multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.
Confira a movimentação do processo nº 001.08.017387-0 e a íntegra da Decisão.