Resolução atualiza metas de produtividade e distribuição de conciliadores e juízes leigos

As medidas adotadas visam assegurar efetividade da prestação jurisdicional, alcançando melhores resultados quantitativos e qualitativos

O Conselho da Justiça Estadual (Cojus) divulgou neste mês de outubro a Resolução n° 58/2021, que regimentou a implantação do modelo de distribuição regionalizada e avaliação de desempenho dos conciliadores e juízes leigos do Poder Judiciário do Acre.

A regionalização foi desenvolvida com base nos estudos estatísticos de desempenho obtido dos profissionais que atuaram no ano de 2019. Deste modo, foram formadas nove regionais e o edital do processo seletivo da categoria foi formulado seguindo as novas diretrizes. Confira aqui!

  • Grupo 1 – Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri;
  • Grupo 2 – Acrelândia, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Capixaba;
  • Grupo 3 – Bujari, Manoel Urbano, Sena Madureira, Tarauacá, e Feijó (Santa Rosa do Purus e Jordão);
  • Grupo 4 – Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves (Porto Walter e Marechal Thaumaturgo);
  • Grupo 5 – 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco e Juizado Especial de Fazenda Pública (Jefaz)
  • Grupo 6 e 7 – 1º e 2º Juizados Especiais Criminais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Rio Branco;
  • Grupo 8 e 9 – 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco

Tanto a distribuição, quanto avaliação do desempenho – conforme metas de produtividade da instituição – estão a cargo da Coordenadoria dos Juizados Especiais e da coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

De acordo com o documento, no primeiro ano de vigência, o conciliador deve realizar no mínimo 130 audiências por mês e os juízes leigos 118 instruções nesse período. Assim, o não cumprimento das metas por três meses seguidos ou por quatro meses alternados justifica a rescisão do contrato.

 

 

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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