A Resolução do Contran n° 210/2006 disciplina sobre os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pelo Complexo Industrial Florestal de Xapuri. A decisão foi publicada na edição n° 6.942 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 64), da última quinta-feira, dia 28.
De acordo com os autos, ocorreu o rompimento de fio de internet da residência do autor do processo, porque um funcionário da reclamada transportava uma retroescavadeira sobre caminhão.
Portanto, o demandado foi condenado a restituir o valor despendido no reparo com a reinstalação da rede de internet (R$ 260,00), bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil.
O juiz Cloves Ferreira, relator do processo, votou pela manutenção da sentença, assinalando que a altura total dos veículos superou, em muito, ao limite máximo indicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que é de 4,40 metros. “O preposto informou que apenas a altura do caminhão já é de 3,90 metros”, assinalou o magistrado.
Além disso, “considerando a essencialidade do serviço de internet nos dias atuais e os obstáculos impostos pela reclamada para solucionar o problema administrativamente, é certo que os desgastes psicológicos experimentados pelo reclamante superaram o limite do mero aborrecimento”, concluiu. (Processo n° 0700389-84.2021.8.01.0007)