Durante o trâmite do processo, houve ainda divergências sobre o valor devido por hora/aula
Os juízes que compõem a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiram, de forma unânime, negar provimento ao Recurso Inominado apresentado pelo ente público estadual. Deste modo, manteve-se o direito garantido a um policial, de ser pago por ter ministrado aulas como monitor no curso de formação de delegados, agentes, escrivães e auxiliares de necropsia em 2019.
De acordo com os autos, o servidor público solicitou o pagamento de gratificação de instrução, apresentando informação devidamente certificada pela coordenadora pedagógica da Academia de Polícia para comprovar sua atuação enquanto instrutor. A demanda foi julgada parcialmente procedente, contudo a apelação o acusou de litigância de má-fé.
A juíza Rogéria Epaminondas votou pela manutenção integral da sentença, portanto o autor do processo deve receber R$ 6.765,60. “Extrai-se do ofício subscrito pelo delegado geral da Polícia Civil, o reconhecimento da aplicação do pagamento equivalente a 1% do vencimento referente ao cargo de delegado de Polícia Civil, assim deve ser pago correspondente a 80 horas aulas”.
A decisão foi publicada na edição n° 6.964 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, dia 6. (Processo n° 0702042-29.2021.8.01.0070)