O magistrado explicou de forma didática sobre essas normas, que estão fundamentadas no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O juiz da 2ª Vara da Infância da Juventude da Comarca de Rio Branco, Wagner Alcântara, esclareceu dúvidas referentes as regras de autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes no Boletim TJ Acre, veiculado nas rádios Aldeia FM e Difusora acreana.
Comumente as regras para autorização das crianças e adolescentes vêm sendo alteradas e elas modificam quando a viagem é dentro de território estadual, nacional ou internacional. O magistrado explicou de forma didática sobre essas normas, que estão fundamentadas no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em julho deste ano, do provimento n. 120/2021, do Conselho Nacional de Justiça, permitiu autorização de viagem para crianças e adolescentes por intermédio do sistema de atos notariais eletrônicos (e-Notariado). O juiz Wagner Alcântara vai explicar também essa questão na perspectiva do Estado do Acre.
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