Os crimes possuem previsão de pena de até três anos, que podem ser aumentada até cinco anos nas hipóteses previstas.
Privar alguém de sua liberdade é crime de sequestro ou cárcere privado. Ambos são tratados no mesmo capitulo do Código Penal como se fossem o mesmo tipo de crime, tanto que a descrição do crime e as penas são as mesmas.
Os crimes possuem previsão de pena de até três anos, que podem ser aumentada até cinco anos nas hipóteses previstas. Por fim, a lei prevê que no caso de a vítima sofrer dano físico ou moral em razão do confinamento, a pena pode chegar até a oito anos.
O juiz Raimundo Nonato, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, explica sobre esse assunto previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas.