O Tribunal de Justiça do Acre realizou nesta sexta-feira (31) a primeira sessão ordinária da 2ª Câmara Cível após a aprovação da Emenda Regimental nº 03/2014, que alterou o dia de realização das sessões ordinárias do Órgão. Assim, a partir desta semana, os membros da 2ª Câmara Cível passam a reunir-se sempre às 9h das sextas-feiras.
A Emenda que trata da mudança do dia de realização das sessões do referido Órgão Julgador, foi publicada na edição nº 5.269 do Diário da Justiça Eletrônico. Assim o artigo 8º, parágrafo 1º, inciso III, do Regimento Interno do TJAC, passa a constar com nova redação.
Entre os 53 processos apreciados pelos desembargadores figuraram casos referentes a agravo de instrumento, agravo regimental, apelação /reexame necessário, embargos de declaração, conflito de competência e habeas corpus.
A maioria dos recursos envolvia instituições financeiras e pedidos de reforma de sentenças prolatadas a menores pela prática de delitos.
Durante essa primeira reunião realizada em novo dia da semana, os trabalhos foram conduzidos pela presidente do Órgão Julgador, desembargadora Waldirene Cordeiro, e contou com a participação dos desembargadores Regina Ferrari e Junior Alberto, além da representante do Ministério Público do Acre, procuradora de Justiça Vanda Milani.
Processo de destaque
Um dos processos mais relevantes da pauta da 91ª Sessão da 2ª Câmara Cível diz respeito a uma apelação cujo escopo foi reformar a sentença que determinou o despejo de uma loja pelo não pagamento de aluguéis ajustados em decorrência de contrato de locação com o Via Verde Shopping.
Inicialmente, o relator do processo, desembargador Junior Alberto afirmou que “o recurso não merece provimento, visto se tratar de ação de despejo por falta de pagamento, e o apelante confessar, nas razões do recurso, que está inadimplente perante o apelado”. Além disso, para o magistrado “a ausência da prova do pagamento autoriza o pronto julgamento e a procedência da ação”.
Por fim, o relator julgou adequada “a sentença proferida pelo juízo de piso, posto que não havia como rejeitar o pedido do autor, eis que amparado em contrato de locação descumprido por falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, fazendo constar, ainda, que as questões atinentes aos valores que compõem os encargos da locação devem ser discutidas nos autos da ação de cobrança”.
O voto do relator, desembargador Junior Alberto, foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Órgão Julgador e o agravo foi desprovido.