Membros da 1ª Turma Recursal mantiveram a condenação da instituição de ensino, mas adequaram o valor fixado na sentença. Assim, a autora deve receber R$ 6 mil pelos danos morais sofridos
Uma acadêmica do curso de pedagogia teve garantido o direito em receber R$ 6 mil de indenização por danos morais, devido ao seu diploma ter demorado para ser entregue. A decisão que manteve a condenação da instituição de ensino pela falha na prestação do serviço é das juízas e juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco. Porém, o valor da indenização foi adequado de R$ 7 mil para R$ 6 mil.
Conforme relatou a estudante, ela colou grau em agosto de 2018 e até o momento do ajuizamento da ação, em outubro de 2021, não tinha recebido seu diploma. Por conta desse atraso, sofreu transtornos. O caso foi julgado procedente pelo 1º Grau, que sentenciou a universidade a pagar R$ 7 mil pelos danos morais e a expedir o certificado.
Mas, a reclamada entrou com recurso. A juíza de Direito Rogéria Epaminondas foi a relatora do processo. A magistrada verificou que a instituição causou danos à autora com a demora de quase um ano e meio para entregar o diploma. Por isso, Epaminondas votou por manter a condenação da empresa.
“Cumpre ressaltar que a recorrente-ré demorou mais de um ano e meio para expedir o diploma, e ainda assim o fez por causa da liminar. De se gizar, por oportuno, que a recorrida-autora quase não consegue assumir o cargo público por causa dessa demora. Assim, restou comprovado nos autos os elementos justificativos para a concessão indenizatória”, registrou a juíza.
Contudo, a magistrada optou por reduzir o valor fixado na sentença, para se adequar aos outros casos semelhantes julgados na 1ª Turma Recursal. Assim, a indenização que era de R$ 7 mil passa a ser de R$ 6 mil. (Recurso Inominado n.° 0702327-22.2021.8.01.00700)