Ao propor a criação da Rede e dos grupos, o Conselho teve por base a Resolução CNJ n. 331/2020 que criou a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
A fim de produzir dados estatísticos confiáveis para o aperfeiçoamento das políticas judiciárias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, entre os dias 14 e 25 deste mês, consulta pública proposta de resolução que cria a Rede de Pesquisas Judiciárias e grupos de pesquisas nos tribunais. A Rede de Pesquisas Judiciárias irá articular o aprimoramento das estatísticas produzidas pela Justiça, ampliando a produção das pesquisas empíricas aplicadas ao Direito e orientando o aperfeiçoamento das políticas judiciárias baseadas em evidências.
Para tornar essa medida efetiva, a minuta de resolução estabelece que cada tribunal deverá instituir um grupo de pesquisas judiciárias de caráter permanente. Ao propor a criação da Rede e dos grupos, o Conselho teve por base a Resolução CNJ n. 331/2020 que criou a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
Conforme a minuta de resolução, os grupos de pesquisas judiciárias deverão ser formados pela magistratura e servidores e servidoras com formação em Estatística, Ciência de Dados, Tecnologia da Informação ou Direito, com possibilidade de também serem integrados por profissionais da academia. Esses grupos deverão conferir e validar dados enviados ao CNJ como forma de verificação e garantia da consistência da informação prestada. E poderão, ainda, fazer estudos e diagnósticos sobre temas de interesse da Presidência do tribunal ou do CNJ, tendo, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária dos dados.
Os grupos de pesquisa judiciária também deverão atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme as atualizações feitas pelo CNJ, e atuar pela implantação do Programa Justiça 4.0, com vistas ao aprimoramento da Justiça digital. A fim de garantir a formação da Rede, os tribunais deverão institui-los em até 30 dias após a publicação do novo ato normativo.
A minuta de resolução submetida a consulta pública também dispõe que a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento será a instância supervisora do Sistema de Estatísticas. E define que a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias, será responsável pela consolidação das informações enviadas pelas unidades técnicas especializadas em estatística e ciência de dados, bem como pela articulação dos grupos de pesquisa com a Rede de Pesquisas Judiciárias.