Para o relator, desembargador Pedro Ranzi, o crime de incêndio além de integrar o rol dos crimes contra a incolumidade pública, trata-se de crime de perigo comum.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve condenação de uma mulher que tentou incendiar a casa do ex-companheiro. A decisão da Apelação Criminal foi publicada na edição desta quinta-feira, 17, do Diário da Justiça Eletrônico sustentando a pena em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto.
Para o relator, desembargador Pedro Ranzi, o crime de incêndio além de integrar o rol dos crimes contra a incolumidade pública, trata-se de crime de perigo comum.
“Tem-se que a prova produzida nos autos, é deveras suficientes a certificar que o recorrente tentou atear fogo na residência de seu ex-companheiro. Desse modo, não há que se falar em absolvição nem tampouco desclassificação da conduta da recorrente para o crime de dano qualificado, caso em que a condenação proferida pelo Juízo Originário deve ser mantida”, diz trecho do voto do relator.
De acordo com os autos, a tentativa de incêndio ocorreu na madrugada do dia 9 de setembro de 2019, no bairro Tancredo Neves, quando a acusada fez duas fogueiras em frente a casa da vítima e ateou fogo com o intuito de incendiar o local. A ação foi percebida por vizinhos que agiram imediatamente para impedir maiores danos. A acusada e a vítima conviveram em união estável por cinco anos.
Ao recorrer da decisão de primeiro grau, a defesa da acusada pleiteou absolvição e/ou desclassificação do crime estatuído no Art. 250, § 1º, incisoII, alínea “a” c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, alegando que “não há elementos que demonstrem a mesma, no momento da ação, em razão da dependência química, possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito da conduta”.
A decisão da Câmara Criminal em manter a sentença foi unânime entre os membros. (Processo: 0002683-71.2021.8.01.0001)