A premiação será realizada no mês de junho e, além de incentivar o empenho na prestação jurisdicional de demandas ambientais, também vai disseminar práticas de sucesso implementadas pelos tribunais.
As boas práticas de proteção ao meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário ainda podem ser inscritas no Prêmio Juízo Verde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação será realizada no mês de junho e, além de incentivar o empenho na prestação jurisdicional de demandas ambientais, também vai disseminar práticas de sucesso implementadas pelos tribunais.
Para inscrição de uma ação na modalidade “Boas Práticas”, as pessoas interessadas devem fazer o cadastro no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até o fim de março. Na avaliação, serão considerados critérios como o grau de inovação e de contribuição para o aprimoramento da atuação judicial, impacto territorial e social, garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais, eficiência, replicabilidade e resolutividade de demandas na área ambiental. A inclusão das ações no portal segue as orientações da Portaria CNJ n. 140/2019.
A utilização de recursos tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual estão entre as ações a serem consideradas. Além disso, a avaliação levará em conta, por exemplo, a capacidade de provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas e metodologias, a celeridade à solução de conflitos ambientais e a garantia de efetividade da jurisdição.
Já na modalidade “Produtividade”, serão reconhecidos os tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho e produtividade em matéria ambiental. A modalidade não depende de inscrição prévia e será concedida nas categorias Justiça Estadual e Justiça Federal.
A avaliação vai considerar o órgão que apresentar melhor resultado em dois indicadores: o índice de julgamento da demanda, que será calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram julgados em relação ao total de processos recebidos; e o tempo médio decorrido entre o início da ação ambiental e a data-base de cálculo, nos processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final desse período.