A carteira de visitante do Instituto Penitenciário do Acre é um documento público e sua falsificação é crime
Uma mulher foi flagrada e condenada por tentar entrar no Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde com uma carteira falsificada. A pena foi convertida em prestação pecuniária, por isso ela deverá pagar um salário mínimo à Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas.
Nos autos, a mulher disse ter pago R$ 580,00 pela falsificação, porque estava grávida de um homem que cumpria pena na unidade e ele fazia muita pressão psicológica contra ela.
A gravidez não se concluiu, o relacionamento também não deu certo, então a ré disse que se casou novamente e a sua vida seguiu: “concluí o ensino superior, me formei em enfermagem e estou tentando reescrever minha história”.
O juiz Danniel Bomfim, titular da 1ª Vara Criminal de Rio Branco confirmou a responsabilização devida pelo crime de uso de documento público falso. A decisão foi publicada na edição n° 7.029 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 92), desta terça-feira, dia 22.