A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre continua julgando um grande volume de processos a cada semana. Nesta quinta-feira (27), por exemplo, houve a apreciação de 75 processos em apenas uma sessão.
Os desembargadores se reuniram na 44ª Sessão Ordinária deste ano para oferecer celeridade no julgamento dos recursos que são interpostos/impetrados no Órgão Julgador.
A produtividade da Câmara obtida revela a preocupação em se garantir que seja dada uma resposta judiciária rápida aos cidadãos em matéria criminal.
Foram apreciados habeas corpus, apelações criminais, agravos de execução penal e outros recursos durante a realização dos trabalhos.
Caso Motosserra
Estava pautada para essa mesma sessão a apelação nº 0049048-75.2010, na qual figuram como apelantes Hildebrando Pascoal, Pedro Pascoal e Aureliano Pascoal – acusados da sessão de tortura que redundou na morte do mecânico Agilson Santos Firmino, o “baiano”, em 3 de julho de 1996.
Em setembro de 2009 eles foram a Júri Popular no julgamento do também conhecido “crime da motosserra”.
A apelação foi retirada de pauta porque o revisor do processo, desembargador Francisco Djalma, se declarou suspeito em apreciá-la em virtude de “foro íntimo”.
Nesse sentido, haverá uma nova distribuição do processo, ocasião em que será designado um novo revisor e, consequentemente, uma nova data para o seu devido julgamento.
A Sessão da Câmara Criminal foi composta pela desembargadora Denise Bonfim (presidente), desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma (membros) e as procuradoras de Justiça Giselle Mubarac e Gilcely Evangelista, membros do Ministério Público Estadual.
Competência da Câmara Criminal
Processar e julgar:
- Os pedidos de habeas corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;
- O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu presidente ou relator;
- Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
- A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;
- Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.