PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Tribunal de Justiça
Acerca dos últimos acontecimentos noticiados pela imprensa local (“Longuini chantageou Sebastião?”), a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre vem, em defesa dos predicados da Justiça Acreana, repudiar as afirmações que atacam a honra do Poder Judiciário e desagravar todos os magistrados que foram assacados com a suspeição sobre os seus atos de gestão (desembargador Adair Longuini) e seus julgamentos em causas tendo como parte a Fazenda Pública Estadual (juízes das Varas de Fazenda Pública), os quais foram taxados como instrumentos para pressionar o Poder Executivo do Acre a modificar seu entendimento quanto ao orçamento do Poder Judiciário no ano de 2011. Desagravar também o magistrado que concedeu decisão liminar em desfavor do jornal (“Democracia e cidadania, isso sim é importante”).
É público e notório que ocorreram divergências entre os poderes Executivo e Judiciário quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos do orçamento de 2011. Registra-se, inclusive, o ajuizamento de ação judicial para a solução da divergência (Mandado de Segurança 30670). Ao final, porém, prevaleceu o consenso e as alterações decorrentes foram insertas na Lei orçamentária de 2012, aprovada no final do ano de 2011, e nos repassados orçamentários e financeiros subsequentes.
Jamais, portanto, ocorreu qualquer tipo de debate que fugisse do campo das ideias e tampouco solução que não contemplasse os princípios constitucionais da Administração Pública.
A existência de declaração de um advogado em atividade acadêmica, informando que fora beneficiado com procedência de ações tão só para que o Executivo fosse forçado a anuir com a proposta do Judiciário, será objeto de apuração na instância apropriada, onde haverá a oportunidade para que sejam apresentadas as provas contendo, principalmente, a relação das ações em que o advogado teria sido vitorioso indevidamente. Não se discute se a gravação existe ou não, coloca-se em investigação se o que ali se afirma é verdadeiro ou não. A nota pública divulgada pela Procuradoria Geral do Estado informa não ter ocorrido alterações na quantidade e mudança no entendimento judicial para prejudicar o Estado do Acre – Poder Executivo.
Repudia-se, também, por serem inverídicas, as ilações que ligam as ações de servidores e seus sindicatos em luta pela aprovação do PCCR (julho a dezembro de 2012), como um dos instrumentos de pressão ao Poder Executivo, para, de igual forma, submeter-se aos pleitos do Judiciário.
Cronologicamente fica demonstrado que não há qualquer tipo de vínculo entre tais fatos, com distância temporal de um ano entre um e outro fato.
Também é inverídica a afirmação acerca do montante do orçamento de 2013 para o Poder Judiciário, visto que o valor aprovado foi de 168,3 milhões de reais, inferior ao que foi aventado na notícia veiculada (173 milhões de reais), não havendo qualquer divergência entre os chefes dos respectivos poderes.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre é o guardião da defesa dos direitos de sua sociedade. Seus magistrados e servidores têm sido incansáveis na luta por cumprir esta missão, de modo que o Acre tem sido destaque no cenário nacional por seu Poder Judiciário e, por isso, a Magistratura Acreana merece o respeito e a credibilidade de todos nós.
Reconhece-se a intangibilidade da liberdade de informação e sua imprescindibilidade como instrumento de democracia. Entretanto, o direito à respeitabilidade das instituições e o direito à honra das pessoas devem ser de igual modo reconhecidos. A sanção existe para reparar os danos decorrentes dos abusos. A harmonização entre os direitos está na utilização proporcional e ética dos meios inerentes a cada atividade humana. A verdade deve ser o principal compromisso e o êmbolo para a ação de cada pessoa.
Presidente