Durante o ato acompanhado pela Coordenadoria da Infância e Juventude, os requeridos se comprometeram a apresentar plano de reordenamento, detalhando custos e cronograma, para comprovar que cumprirão obrigações judiciais quanto a resolução de problemas nas instituições e acolhimento infanto-juvenil
Durante audiência de instrução e julgamento, realizada nesta segunda-feira, 11, membros do Poder Público municipal e estadual se comprometeram a atender sentença emitida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco e regularizarem a situação das casas de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O ato, acompanhado pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), foi conduzido pelo titular da unidade, o juiz de Direito Wagner Alcântara com a participação de representantes o Ministério Público e das partes requeridas.
Assim, foi acordado que o ente municipal elabore e apresente um plano de reordenamento, detalhando custos e cronograma, para cumprir as obrigações especificadas em sentença anterior.
Já quanto ao Estado ficou decidido que deve prestar orientação técnica ao Município na elaboração do plano de reordenamento e, no prazo de 15 dias, precisa mostrar que vem cumprindo sua obrigação de cofinanciar a política de convivência familiar e comunitária.
Para elaboração do plano de reordenação, com o apoio técnico do Estado, o Município terá 90 dias e durante esse tempo o processo fica suspenso.
Sentenças anteriores
Nos últimos dias a vara especializada na proteção dos direitos da criança e adolescente emitiu decisões executando sentença, realizou audiências de justificativa e instrução e julgamento para que as necessidades existentes nas instituições e acolhimento infanto-juvenil fossem resolvidas.
Situações como a falta conhecimento técnico da equipe que atua nessas unidades para acolher devidamente esse público, questões estruturais, posturas adotadas por parte da gerência foram apontadas como problemas que precisavam ser resolvidos.
Entre as providências estipuladas pelo 1º Grau estavam: reforma dos espaços e prédios; implantação do serviço de vigilância; adequação dos ambientes para serem acessíveis à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; adotar providências para o provimento de servidores efetivos e fornecer capacitação específica e continuada aos cargos de livre nomeação; providenciar acolhimento de crianças encaminhadas no período noturno; e celebração de convênios para realizar o financiamento e cofinanciamento das atividades realizadas nas unidades.
Além das obrigações da sentença, também há ordens antecipando tutela que devem ser obedecidas pelos requeridos, que envolvem a implantação das seguintes medidas: a garantia aos adolescentes à livre circulação nas dependências coletivas do abrigo; a inclusão de atividades recreativas durante a semana e também aos finais de semana; a matrícula escolar de todos os adolescentes e a garantia de transporte escolar pelas casas de acolhimento; e, reestabelecimento dos serviços de limpeza regular nas casas de acolhimento; e, aquisição de um aparelho televisor.