A ferramenta de busca ativa tem como finalidade promover o encontro entre pessoas habilitadas e crianças e adolescentes aptas à adoção, mas que tiveram esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com o seu perfil no SNA.
O Brasil conta, atualmente, com aproximadamente 2,2 mil crianças e adolescentes que, apesar de acolhidas e aptas à adoção, não encontram pretendentes habilitados. Para contribuir com a solução deste problema, diversos tribunais de Justiça do país implantaram projetos de busca ativa, ações que têm se mostrado efetivas para promover esses encontros. Atento a essa realidade e a essas experiências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá incorporar o recurso da busca ativa ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Com o objetivo de que tribunais possam ouvir crianças, adolescentes e equipes técnicas e dar início aos trabalhos de preparação, confecção do material e inclusão na busca ativa, o CNJ publicou, na última quarta-feira (6/4), a Portaria n. 114/2022, que regulamenta o uso da ferramenta. O conselheiro Richard Pae Kim, que preside o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), destaca que esta é apenas uma primeira versão da ferramenta, sujeita ainda a melhoramentos e alterações com base nos resultados e experiências observados após o lançamento.
“A portaria assinada pelo ministro Luiz Fux [presidente do CNJ] traz um grande avanço para a implantação desta nova funcionalidade no SNA em prol dessas crianças e adolescentes”, afirmou Pae Kim. Para ele, empenhar esforços para contribuir com o aumento das possibilidades de garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes é tarefa urgente e necessária. “A incorporação da ferramenta de busca ativa ao SNA não apenas soma forças, como também institucionaliza a prática dentro do Poder Judiciário, utilizando a tecnologia como grande aliada para o incremento do número de adoções e a formação de novas famílias.”
A portaria foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com diversas instituições e tribunais. O documento foi previamente submetido ao Foninj, ao Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça e ao Fórum Nacional da Justiça Protetiva, que contribuíram de forma significativa para a formulação dos fluxos de trabalho. O lançamento ocorrerá na 351ª Sessão Ordinária do CNJ, marcada para 24 de maio, véspera do Dia Nacional da Adoção.
Confidencialidade e permissão
A ferramenta de busca ativa tem como finalidade promover o encontro entre pessoas habilitadas e crianças e adolescentes aptas à adoção, mas que tiveram esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com o seu perfil no SNA. A inserção na busca ativa exigirá, além de decisão judicial, a manifestação positiva das crianças e adolescentes, quando forem capazes de exprimir sua vontade.
O trabalho de preparação psicossocial para a inclusão na ferramenta será realizado pela equipe técnica do serviço de acolhimento, em articulação com a rede protetiva e a equipe técnica judiciária. E, considerando que a busca ativa deverá estar sempre alinhada ao melhor interesse das crianças e adolescentes, ela poderá ser interrompida a qualquer tempo, mediante decisão judicial.
A administradora do SNA, Isabely Mota, reforça que a ferramenta foi elaborada para assegurar a proteção e a confidencialidade dos dados das crianças e adolescentes. O acesso à busca ativa será dado somente a pretendentes que estiverem regularmente habilitados à adoção, mediante o compromisso de preservarem a identidade e a imagem das crianças e adolescentes. Não serão permitidos o repasse e a divulgação das informações, sob pena de responsabilidade cível e criminal. “Haverá marca d’água no material de todas as crianças e jovens, no qual ficarão registrados o CPF e os dados do pretendente que está acessando o perfil.”