Caso aconteceu em 2019 em Cruzeiro do Sul e a defesa do acusado pediu para que o ato foi tipificado como dano simples, contudo, a juíza de Direito considerou que houve violência em razão do objetivo utilizado que poderia causar maiores lesões no proprietário do veículo
Homem que atirou um pedaço de concreto em um veículo e quebrou o para-brisa deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas. Na sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul foi considerado que houve dano e o objeto utilizado poderia ter lesionado o motorista.
A situação aconteceu em maio de 2019 ao lado da maternidade, quando o réu teria arremessado um bloco de concreto no vidro de um veículo. Conforme os autos, a defesa do acusado teria pedido para que o ato fosse qualificado como dano simples. Mas, esse pedido foi rejeitado.
A juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, escreveu que foi configurado dano qualificado “(…) pela violência em razão do objeto utilizado, que conforme o laudo (…), ‘objeto em questão apresenta potencialidade lesiva que pode ser utilizado diretamente como arma ou ser arremessado a distância como projétil’”.
Dessa forma, a magistrada fixou a pena preventiva de liberdade em seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e o pagamento de 10 dias multa. Mas, o denunciado merecia a substituição da pena por medidas restritivas, segundo o que estabelece a legislação. Assim, o réu deve prestar serviços à comunidade. (Processo n.°0002287-62.2019.8.01.0002)