Juíza determinou prazo máximo de 30 dias para apresentação na unidade, para a continuidade da penalidade de comparecimento periódico em Juízo, sob pena de descumprimento das condições impostas na execução e, eventual configuração de falta grave
A Juíza de Direito Carolina Bragança, titular da Vara de Proteção à Mulher e Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Cruzeiro do Sul, expediu portaria nesta quarta-feira, 27, determinando o retorno do atendimento presencial dos reeducandos.
O retorno é para os reeducandos que estejam em Livramento Condicional, Suspensão Condicional do Processo, Regime Aberto, Transação Penal e/ou outra condição que demande o comparecimento mensal ou periódico em Juízo para a justificativa de suas atividades, bem como início da execução, com comparecimento e atualização de endereço e apresentação de carta de emprego.
A Portaria Nº 667/2022 estabelece que o comparecimento deve ser todas as sexta-feiras, das 7h às 14h, observando-se sempre que necessário o Calendário de Feriados Nacionais e/ou Facultativos, prorrogando-se o dia de comparecimento para o primeiro dia útil seguinte.
A medida leva em consideração a diminuição de casos de Covid-19 no Estado do Acre e o retorno dos atendimentos presenciais em todas as unidades do Poder Judiciário do Acre.
Os demais atendimentos ao público na unidade para demandas e/ou dúvidas processuais estão sendo realizados, preferencialmente, por meio do BALCÃO VIRTUAL (https://meet.google.com/qsa-tmqf-qdx) e aplicativo WhatsApp da unidade judiciária (68 -99225-3416), podendo ocorrer presencialmente, de segunda à sexta-Feira, das 7h às 14h.
A juíza determinou ainda o prazo máximo de 30 dias para apresentação na unidade, para a continuidade da penalidade de comparecimento periódico em Juízo, sob pena de descumprimento das condições impostas na execução e, eventual configuração de falta grave (art. 50, inc. V, LEP).