O decreto prisional considera a representação de periculosidade do acusado à coletividade, pois as facções são responsáveis por ações violentas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, negar Habeas Corpus para o homem identificado no cadastro de uma organização criminosa. A decisão foi publicada na edição n° 7.060 (pág. 9), de terça-feira, dia 10.
A defesa argumentou que o cadastro ocorreu em 2020, mas na época da prisão (outubro de 2021) ele já havia se desvinculado da facção e trabalhava para sustentar seu filho menor de idade.
A desembargadora Denise Bonfim ponderou que ao optar por se filiar a facção o indivíduo passa a se submeter as ordens emanadas de seus superiores, não sendo possível contraria-las. Portanto, a prisão preventiva evita a reiteração delitiva.
O pedido de liberdade provisória foi negado. “O tipo penal de integrar organização criminosa é permanente, isto é, trata-se de delito cuja ação se protrai no tempo até a sua cessação, advindo, por isso, a necessidade da decretação da prisão preventiva como meio de se interromper as atividades do grupo criminoso, sendo oportuno destacar que, apesar da afirmativa de que há época da prisão o paciente já não fazia mais parte da facção, não há nenhuma prova constituída nos autos de que este se desligou”, concluiu a relatora. (Processo n° 1000586-50.2022.8.01.0000)