O Desembargador Arquilau Melo, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu na tarde desta quinta-feira, 13, o pedido de liminar da ação de Habeas Corpus nº 2008.002947-5, em favor do empresário Pedro Lustosa Leão, preso preventivamente na última terça-feira, 11, por ordem do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, sob a acusação de ter participado, em tese, de crime descrito no art. 157, §3º, do Código Penal.
No pedido de liminar, os advogados de defesa, Jair de Medeiros e Carlos Medeiros, argumentam a ilegalidade da decisão, uma vez que embasada em abstrações, generalidades, carente, portanto, de qualquer fato determinado.
No entanto, em sua análise dos autos, o relator constatou que, a princípio, a decisão não padece dos vícios indicados, o que o levou a negar a medida liminar. Em seu despacho, o relator requisita o envio de mais informações pelo Juízo, após o que os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 02 (dois) dias. Posteriormente, o processo será enviado para julgamento na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.