Câmara Criminal promove sessão extraordinária no município de Cruzeiro do Sul

Sessão Itinerante foi organizada para homenagear desembargador Pedro Ranzi que entrará com aposentadoria compulsória no final do mês

O município de Cruzeiro do Sul sediará sessão da Câmara Criminal. A realização de julgamentos pelo Colegiado Criminal faz parte do projeto Câmara Criminal Itinerante e acontecerá às 9h de sexta-feira, 27, no auditório da Cidade da Justiça.

A atividade, que cumpre o comando constitucional ao funcionar em forma descentralizada, atendendo ao que está previsto no artigo 125, § 6°, aproxima o Poder Judiciário Acreano do cidadão e oferece a oportunidade da comunidade acompanhar todo o trabalho da sessão, com a mesma forma e estrutura, realizada no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), em Rio Branco.

Será a quarta vez que Cruzeiro do Sul sediará sessão da Câmara Criminal. Desta vez  será uma forma de homenagear o presidente Colegiado, desembargador Pedro Ranzi, que entrará brevemente com aposentadoria compulsória. O desembargador, que é natural do Rio Grande do Sul, ao chegar ao Acre morou primeiro no município de Cruzeiro do Sul antes de se deslocar para capital. Além do desembargador Ranzi, a Câmara Criminal tem como membros o desembargador Samoel Evangelista e a desembargadora Denise Bonfim.

Na pauta estão 30 processos para serem julgados. Devem participar do ato autoridades locais, acadêmicos da área de Direito e comunidade interessada. Veja a pauta.

 

Voto Antecipado

No TJAC o processo é totalmente eletrônico. Por conta disso, facilita os serviços. Com a ferramenta Voto Antecipado, dentro do Portal E-SAJ, é possível que os três membros da Câmara Criminal possam ter conhecimento do encaminhamento do voto do relator.

Com o conhecimento antecipado dos votos, durante a sessão, o presidente do Colegiado apenas informa o resultado do julgamento. Esse processo ocorre apenas quando não há pedido de sustentação oral por parte dos advogados, que deve ser feito até o início da sessão.

Somente os três julgadores têm acesso ao voto antecipado. Quando ocorre de algum membro ser impedido de julgar o processo, outro desembargador é convocado para votar. Nesse caso, o desembargador impedido fica sem acesso ao voto.

No caso de sustentação oral, o procedimento é de forma tradicional, quando o relator do processo lê o relatório, em seguida, o advogado faz a sustentação e, posteriormente, o Ministério Público lê seu parecer e vem o relator do processo fazendo a leitura do voto.

Nesse processo, apenas dois membros da Câmara tinham conhecimento do conteúdo do feito: o relator e o revisor. O outro membro só tinha conhecimento durante a sessão.

Com a celeridade e eficiência, a Câmara Criminal do TJAC já conseguiu, em uma única sessão, julgar 250 processos.

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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