O fato ocorreu em 2011, quando ela atuava como Tabeliã. A defesa argumenta que sua cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal
A Câmara Criminal decidiu indeferir pedido de Habeas Corpus para uma mulher acusada de falsificação de documento público. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 7.
A mulher figura como indiciada em Inquérito Policial, que apura a prática do crime de falsificação de documento público, ocorrido no dia 24 de novembro de 2011, quando atuava como tabeliã.
A defesa argumenta que consta no processo que os fatos já foram apurados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e na esfera cível e não obstante o Inquérito Policial tenha sido instaurado em 2017, não foram encontrados indícios para a apresentação de denúncia.
Outra contestação usada pela defesa é que sua cliente está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente do tempo de tramitação da investigação, justificando o seu trancamento por ausência de justa causa.
Na decisão do relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, não percebeu a ilegalidade exposta na petição inicial, referentes ao constrangimento ilegal que está sofrendo decorrente da ausência de justa causa e a ocorrência de prescrição, levando-o a “indeferi-la”.
Da decisão cabe recurso. A parte impetrante fica intimada, para apresentar no prazo estabelecido, requerimento de sustentação oral e manifestação de contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.
(Processo 1000913-92.2022.8.01.0000)