A prisão cautelar foi fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou Habeas Corpus ao motorista de aplicativo apontado como coautor dos delitos de furto de gado e associação criminosa. A decisão foi publicada na edição n° 7.094 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), desta quinta-feira, dia 30.
Ele foi preso preventivamente em Tarauacá no último mês de maio. De acordo com o inquérito policial, ele tinha 68 quilos de carne bovina no seu carro e estava negociando a venda com o proprietário de um restaurante da cidade.
Portanto, a defesa alegou que o condutor é inocente e que a prisão é uma medida desproporcional, visto que desde o início o acusado cooperou com a investigação, inclusive, informando onde pegou a carne.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Denise Bonfim assinalou posteriormente ao flagrante, os agentes foram averiguar o local e descobriram que se tratava de um abatedouro ilegal, por isso também foi dada voz de prisão às pessoas que ali estavam. (Processo n° 1000981-42.2022.8.01.0000)