O direito da adolescente não pode ser obstado pela ausência de documento, portanto a família merece ter validadas suas garantias constitucionais
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco determinou ao Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo (IIRM) que expeça imediatamente o RG de uma adolescente de 12 anos de idade. A família vai fazer uma viagem e a primeira tentativa de embarque já restou frustrada pela falta do documento.
No entendimento do juiz Edinaldo Muniz, que está respondendo pela unidade judiciária, a infante está em clara situação de risco causada pela omissão do Poder Público. “Isso porque, caso não consiga embarcar, como pretende, suportará um imenso e irreparável prejuízo. Não somente a ela, como também sua família”, concluiu o magistrado.
De acordo com os autos, já houve o requerimento do documento e os pais nãos conseguiram obtê-lo, por isso recorreram à Justiça. Portanto, o magistrado estipulou prazo para o cumprimento da medida: dia 25 de agosto. No entanto, a demanda foi atendida satisfatoriamente no dia 24, ou seja, no dia seguinte à ordem. Lanna Beatriz e seu pai José Hermínio de Queiróz receberam das mãos do diretor do Instituto de Identificação, Júnior Cesar, o documento na versão atualizada, o RG Nacional.
Muito feliz por ter seu pedido atendido tão rapidamente, a jovem agradeceu ao Poder Judiciário e contou que está muito ansiosa com a viagem. “Muito obrigada por fazer meu sonho dar certo! Quando eu crescer eu também quero ser juíza para ajudar as pessoas e pensar no próximo”, disse. Hoje ela embarca com sua família para Santa Catarina, local onde tem o maior parque de diversões da América Latina.
A nova Carteira de Identidade Nacional possui um modelo único, com validade para todo o território brasileiro. Conforme o Decreto n° 10.977/2022, o documento passou a adotar o número de inscrição do CPF, unificando o registro geral.
(Processo n° 0000485-78.2022.8.01.0081)