1- O Conselho Tutelar do Município de Capixaba, ao ser informado acerca do caso, apresentou representação a este Juízo pela aplicação de medidas protetivas à criança;
2- Ao receber o pedido, este Juízo remeteu o feito ao Ministério Público, que emitiu parecer, tendo esta magistrada proferido decisão determinando o afastamento temporário da criança do lar materno até que o fato fosse apurado;
3- Designada audiência para oitiva dos interessados (avó, genitora e genitor), o fato não restou provado, inclusive a própria avó da criança disse não ter provas acerca do mesmo, a não ser a sua palavra;
4- Em razão do que restou apurado na audiência e com base no relatório fornecido pelo profissional técnico que atendeu a criança, determinou-se o retorno da mesma para o lar materno;
5- O processo de Medida de Proteção continua ativo para acompanhamento psicológico da criança;
6- Foi instaurado Inquérito Policial para apuração do fato, entretanto o mesmo ainda não foi encaminhado à Justiça.
Juíza de Direito