Instituída em 2014, a mobilização estava suspensa nos dois últimos anos devido à pandemia de covid-19
Neste ano de 2022, foi retomada a realização do Mês Nacional do Júri pelos tribunais brasileiros, seguindo as coordenadas da Portaria n° 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizará 49 júris populares durante o período da programação. O montante corresponde aos julgamentos em todas as comarcas do estado.
As Varas do Tribunal do Júri de Rio Branco possuem 19 júris agendados em novembro. O juiz Alesson Braz, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, informou que há oito julgamentos na pauta e a juíza Luana Campos, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, enfatizou que não existe um déficit nos julgamentos, por isso durante a mobilização será mantido o fluxo habitual devido à demanda estar em dia.
De igual modo, a juíza Ana Saboya indicou que serão realizados três na Comarca de Manoel Urbano. “O homicídio é o pior crime que uma pessoa pode cometer. Deixa marcas profundas e ainda gera consequências para a família. A ação do Tribunal de Justiça, orientado pelo CNJ, em fazer um Mês do Júri é uma sensibilização importante – não que haja júris apenas em novembro, mas por destacar a importância em dar resposta a esse tipo de crime. O Poder Judiciário faz uma força-tarefa objetivando preservar o bem mais importante que é a vida, momento em que se julga coibindo a prática do homicídio”, disse Ana Saboya.
No dia 29, haverá Júri Popular em Bujari. O juiz Manoel Pedroga assinalou que neste processo o réu é acusado pela morte de um policial, portanto, a pauta está alinhada com as deliberações da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do CNJ, isto é, priorizar os processos de feminicídio, homicídios contra menores de 14 anos de idade e crimes praticados contra e por policiais.
Outros dez julgamentos ocorrerão em Cruzeiro do Sul, quatro em Sena Madureira, quatro em Senador Guiomard, três em Acrelândia, três em Porto Acre, um em Plácido de Castro e um em Xapuri. Há unidades judiciárias que ainda estão organizando a pauta, exemplo disso é a Comarca de Feijó, onde as pessoas interessadas em se voluntariar para participar como jurado podem enviar e-mail para: vacri1fj@tjac.jus.br ou mensagem no WhatsApp: (68) 9220-1533, até o dia 18. Na mensagem é preciso informar o nome, idade, profissão, endereço residencial, grau de instrução e telefone.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri tem como competência constitucional o julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que houve a intenção de matar. São exemplos: o homicídio doloso, infanticídio e até participação em suicídio. O inciso XXXVIII do artigo 5º determina que seja assegurada a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
No Brasil, o tribunal do júri foi instituído em 1822. A palavra “júri” tem origem latina jurare, isto é, “fazer juramento”, referindo-se ao juramento prestado pelas pessoas que formarão o Conselho de Sentença. Desde sua criação, vigora o entendimento de que os jurados decidem sobre a condenação ou a absolvição do réu. Assim, o juiz, presidente do júri, externa a decisão da vontade popular, declarando o réu absolvido ou condenado.