Canal de escuta ativa é destinado ao recebimento de demandas dirigidas ao Poder Judiciário do Acre relacionadas a atos de violência contra as mulheres.
O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre instituiu a Ouvidoria da Mulher do Poder Judiciário acreano. A medida, da Resolução nº 282/2022, entre outros pontos, leva em consideração a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 254, bem como a necessidade de estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada à violência, com a garantia de acesso efetivo das vítimas às Cortes e aos tribunais, de modo que sejam respondidos adequadamente a todos os casos de violência de gênero.
A finalidade da nova Ouvidoria é ser um canal de escuta ativa destinado ao recebimento de demandas dirigidas ao Poder Judiciário do Estado do Acre relacionadas a atos de violência contra as mulheres.
De acordo com a Resolução, compete ao órgão receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas à igualdade de gênero, à participação feminina e à violência contra a mulher; informar à mulher, vítima de atos de violência, assédio ou discriminação, os direitos a ela conferidos pela legislação; receber e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência, assédio ou discriminação contra a mulher; e contribuir, em conjunto com os demais setores do Poder Judiciário do Estado do Acre, com base nas demandas recebidas, na participação feminina e no combate à violência contra a mulher, adotando iniciativas que busquem a igualdade de gênero.
A Ouvidoria da Mulher utilizará a estrutura física e de pessoal da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Acre, e a função de ouvidor(a) da Mulher será exercida pelo(a) desembargador(a) coordenador(a) da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV).