CNJ aprova proposta de resolução para uniformizar procedimentos nas entregas protegidas

Mecanismo está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de evitar que crianças e recém nascidos sejam abandonados ou entregues à adoção por terceiros sem a tutela do Poder Judiciário

A pedido da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJAC, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, à unanimidade, proposta de resolução que trata da uniformização de procedimentos na chamada entrega protegida, prevista no art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da qual gestantes ou mães podem manifestar desejo de entregar o filho para adoção.

Nas razões do pedido de providências nº 0006474-79.2021.00.0000, posteriormente convertido em ato normativo pelo CNJ, a desembargadora coordenadora da CIJ, Regina Ferrari (presidente eleita do TJAC para o biênio 2023-2025), citou o recebimento de pelo menos 10 casos no estado do Acre, em 5 diferentes comarcas, de entregas voluntárias feitas a terceiros, as quais ocorreram sem o amparo do Poder Judiciário, “o que desestrutura as lógicas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”. 

A magistrada também assinalou, no pedido, entre outras razões, que o passo a passo processual previsto no próprio ECA quanto ao instituto da entrega da criança para adoção não seria “suficientemente claro”, gerando dúvidas aos juízes de Direito no momento de decidir sobre o futuro dos nascituros e crianças acreanas.

 

Inicialmente, o pedido da CIJ/TJAC foi à apreciação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), que aprovou parecer sobre o tema. Também foi realizada consulta pública no site do CNJ, na qual foram recebidas 282 manifestações “provenientes de diversos atores da sociedade”.

Ao analisar o pedido de providências, o conselheiro Richard Pae Kim determinou sua conversão em ato normativo e assinalou que o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.250/2016) prevê a necessidade do Poder Público estabelecer políticas específicas para a faixa etária de zero a 6 anos.

O conselheiro Pae Kim destacou que o reforço do direito da mulher a realizar a entrega para adoção sob sigilo, sem obrigação de indicar paternidade ou outro integrante da família original, constitui-se em um dos pontos mais importantes do dispositivo, uma vez que garante uma acolhida humanizada, além da confidencialidade da gravidez e do próprio parto, como já é previsto no ECA.

Kim também observou que o Marco Legal da Primeira Infância qualificou o atendimento pela Rede de Proteção da mulher que não deseja ser mãe, a fim de que as entregas sejam realizadas sem constrangimento, “evitando-se situações extremas, como  abandono da criança com risco morte, abortos clandestinos e até mesmo entregas ilegais para adoção”.

“Com efeito, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre apontou com acerto a necessidade de se editar um ato normativo tendente a pormenorizar o procedimento da entrega protegida, proporcionando agilidade e acolhimento de todos os envolvidos”, anotou o conselheiro do CNJ ao votar pela aprovação da minuta de resolução.

Márcio Bleiner | Comunicação TJAC

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