Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nestas datas, ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte útil.
Em alusão aos feriados pelo Dia do Católico e pelo Dia do Evangélico, celebrados nos dias 20 e 23 de janeiro, respectivamente, o Poder Judiciário não terá atendimento ao público. O órgão, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição e área administrativa, funcionará apenas em regime de plantão para casos considerados urgentes como, por exemplo, liminar, habeas corpus entre outros.
Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nestas datas, ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte útil.
As datas estão definidas na Portaria Nº 2 / 2023, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, que estabelece o calendário institucional de feriados na Justiça acreana.
O feriado pelo Dia do Católico atende a Lei Estadual nº 3.137/2016 e o feriado pelo Dia do Evangélico, a Lei Estadual nº 1.538/2004.