O 78º Encontro do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil terminou no final da manhã de hoje, 06, com a divulgação da Carta de Salvador, que reúne recomendações para promover melhorias nos serviços prestados pelo Poder Judiciário brasileiro, entre as quais a adoção de uma política generalizada de aplicação de penas alternativas, em substituição às penas de prisão.
Nos 400 anos da magistratura brasileira, a começar pela instalação do Tribunal da Relação do Brasil, em Salvador, o documento também ressalta a importância da fidelidade da magistratura brasileira aos princípios democráticos.
Veja, na íntegra, a Carta de Salvador:
"O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, nos dias 4, 5 e 6 de março de 2009, pela unanimidade dos seus integrantes, resolveu:
Exaltar a fidelidade da magistratura brasileira aos princípios democráticos, em seus 400 anos de existência, a começar pela instalação do Tribunal da Relação do Brasil, em Salvador, em 7 de março de 1609, marco inicial da prestação jurisdicional no país;
Alertar a sociedade brasileira para a existência de ações, ora renovadas, buscando desacreditar o Poder Judiciário, único guardião das garantias constitucionais, repudiando, em consequência, qualquer violação à autonomia dos Tribunais de Justiça;
Afirmar ser indeclinável dever do Poder Judiciário proferir decisões pró-ativas para preservação das garantias constitucionais, ante as reiteradas omissões dos Poderes Públicos sobre as relações políticas e sociais;
Recomendar a adoção de políticas institucionais no âmbito dos Tribunais de Justiça a respeito da execução das penas e medidas alternativas à prisão".
Des. MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER, Presidente do Colégio
Desa. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, TJ da Bahia
Des. LUIZ ZVEITER, TJ Rio de Janeiro
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, TJ do Maranhão
Des. RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES, do TJ do Pará
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, TJ de Pernambuco
Des. LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, TJ de São Paulo
Des. SÉRGIO ANTÔNIO DE REZENDE, TJ de Minas Gerais
Des. PAULO MARIA TELES ANTUNES, TJ de Goiás
Des. PAULO DA CUNHA, TJ de Mato Grosso
Des. ERNANI BARREIRA PORTO, TJ do Ceará
Des. SÉRGIO BIZZOTTO TEIXEIRA DE MENDONÇA, TJ do Espírito Santo
Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, TJ do Piauí
Des. RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, TJ do Rio Grande do Norte
Desa. ELIZABETH CARVALHO NASCIMENTO, TJ de Alagoas
Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, TJ de Sergipe
Des. JOÃO SIMÕES, TJ do Amazonas
Des. CARLOS AUGUSTO HOFFMANN, TJ do Paraná
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES, TJ do Distrito Federal e Territórios
Des. PEDRO RANZI, TJ do Acre
Des. ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS, TJ Mato Grosso do Sul
Desa. ZELITE ANDRADE CARNEIRO, TJ de Rondônia
Desa. WILLAMARA LEILA ALMEIDA, TJ de Tocantins
Des. ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA, TJ de Roraima
Des. JOSÉ FERNANDES FILHO, Comissão Executiva
Desa. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, Comissão Executiva
Des. CAIO ALENCAR, Comissão Executiva
Des. RÊMOLO LETTERIELLO, Comissão Executiva
Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Comissão Executiva
Des. ROBÉRIO NUNES DOS ANJOS, Comissão Executiva.