Algumas cidades possuem portaria estabelecendo locais e horários.
Cidade de Brasiléia
O Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Brasiléia informa as normas editadas para proteção dos pequenos foliões durante os dias de festa do Carnaval 2023 naquele município. É muito importante que pais e responsáveis conheçam as regras para garantir a segurança dos menores. Portanto, fique atento aos horários, condições e situações expostas na matéria.
De acordo com a Portaria nº 02/2023, que é assinada pelo juiz de Direito Clovis Lodi, será proibida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, a partir das 23 horas, nos locais de desfile, danças, bailes carnavalescos, ruas e avenidas, bem como no perímetro urbano interditado para a realização do Carnaval de 2023.
Portanto, crianças e adolescentes poderão permanecer nos locais destinados aos bailes carnavalescos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis e desde que não sejam expostos a situações de risco, como consumo de bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes e outras que resultem em dependência física ou psicológica aos menores.
Entre as situações de vulnerabilidade estão: pais ou responsáveis em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente; criança ou adolescente encontrado sozinho ou perdido; criança ou adolescente encontrado dormindo no interior de veículos, sobre os ombros de adultos ou em qualquer local inadequado; criança ou adolescente encontrado próximo de qualquer pessoa embriagada ou de pessoa que esteja cometendo violência; criança ou adolescente flagrado utilizando ou sob efeito de substância entorpecente ou bebida; entre outras situações.
Caso seja flagrada a situação de risco, a criança ou adolescente será encaminhado imediatamente ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou de Epitaciolândia, que deverão aplicar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que vão desde o encaminhamento aos pais ou responsáveis mediante assinatura de termo de compromisso à aplicação de multa de até 20 salários-mínimos e até o acolhimento institucional, a depender do grau de gravidade da infração verificada.
Vale alertar que, pela legislação em vigor, pessoas que fornecerem a crianças e adolescentes bebidas e demais substâncias que causem dependência química serão presas em flagrante delito e enfrentarão processo criminal com pena que pode variar de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o fato não constituir delito mais grave.
Também proprietários de hotéis e hospedarias devem redobrar a atenção com as normas durante a folia, uma vez que não poderão hospedar crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sob pena de multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) salários mínimos e ao fechamento do estabelecimento por, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Cidade de Plácido de Castro
O Carnaval Plácido Folia 2023 acontece entre os 18 a 21 de fevereiro e o Juízo da Comarca de Plácido de Castro publicou a Portaria n.°451/2023, na edição n.°7.243 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 14, com as regras para crianças e adolescente participarem do evento.
O documento, assinado pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, estabelece as faixas etárias e horários para que crianças e adolescentes possam acessar e permanecer em logradouros públicos, eventos carnavalescos em locais abertos ou fechados, bares, clubes, shows, boates, casas de espetáculos, bailes ou estabelecimentos semelhantes.
-Crianças de até 13 anos de idade podem ficar nesses lugares até às 21h, sempre acompanhados dos pais;
-Adolescentes entre os 14 e 15 anos tem permissão até a meia noite, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
-Adolescentes de 16 e 17 anos são autorizados a permanecer nesses ambientes até às 3h, também acompanhado dos pais ou responsáveis.
Todos as crianças, adolescentes, pais ou responsáveis devem estar com documento oficial com foto.
Além disso, é reafirmado na Portaria, que é proibido vender, ofertar qualquer tipo de bebida alcoólica e tabaco para crianças e adolescentes.
Mesmo acompanhados de pais ou responsáveis é proibido o acesso e permanência de menores de 18 anos em locais que explorem jogos de bilhar, sinuca ou casas de jogos e semelhantes.
Cidade de Rio Branco
Entre os dias 18 e 22, será o feriado e as comemorações de carnaval. Com a folia se aproximando é importante saber as regras para permanência de crianças e adolescentes para todos e todas poderem curtir com segurança e proteção aos direitos. A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n.°556/2023, na edição n.°7.243, do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 14, especificando o que pode e não pode durante os festejos.
No documento, assinado pelo juiz de Direito José Wagner, o magistrado explica que já existe a Portaria n.°07/2022, que disciplinou o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates ou congêneres. Mas, como o documento não cita diretamente eventos ocorridos durante carnaval, o magistrado decretou que os efeitos da primeira Portaria também se aplicam as festas realizadas nesse feriado.
Na Portaria, os estabelecimentos e eventos são classificados em três níveis e em cada um foi estabelecida a idade mínima para entrada e permanência de crianças e adolescentes:
Nível I – locais nos quais o serviço principal seja o evento musical/artístico/cultural, com controle de entrada e onde haja a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros. Por exemplo, boates, casas de show, eventos no estacionamento da Arena da Flores, Parque Exposições. Nesses ambientes a entrada é permitida apenas para adolescentes de 16 e 17 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis, com Termo de Responsabilidade assinado.
Nível II – Locais onde o evento musical/artístico/cultural seja secundário à atividade principal, sem cobrança de ingressos, onde seja vendido bebidas alcoólicas e cigarros, como: bares, restaurantes e pubs. Podem ficar nesses lugares, crianças e adolescentes de 12 a 17 anos acompanhados até às 2h da madrugada e, desacompanhados, até a meia noite.
Nível III – Lugares em que a atividade principal seja o aproveitamento das instalações, com o evento musical/artístico/cultural secundário, não havendo controle de entrada e com comercialização de bebidas e cigarros. Tais como: balneários, parques aquáticos, clubes. Já nessa classificação é permitido o acesso e permanência de crianças de 11 anos até às 18h e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos, até às 20h.
Também é exposto que para frequentar estabelecimentos de Nível I, é necessário que os adolescentes de 16 a 17 anos:
- Tenham documento oficial com foto;
- Estejam acompanhados de quaisquer um dos pais ou de pessoa responsável;
- Apresentem três cópias do Termo de Responsabilidade preenchido e assinado.
Carteiras estudantis só terão validade se apresentadas junto com documentos oficias com foto (Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Digital de Trânsito, Título de Eleitor, exibido pelo E-Título)
Na Portaria ainda está estabelecido que as empresas promotoras dos shows, eventos e proprietários são obrigadas à: distribuir a pulseira de identificação diferenciada para adolescentes em estabelecimentos Nível I; comunicar em ingressos, cartazes e locais de venda de ingressos a idade mínima para poder entrar e participar do evento; além de fiscalizar a entrada e disponibilizar Termos de Responsabilidade aos jovens e responsáveis.
Caso as orientações sejam descumpridas, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, assim como, os proprietários e organizadores dos eventos poderão ser penalizados conforme a legislação