Câmara Criminal rejeita recurso de acusado de crimes contra a Administração Pública Municipal

Réu é alvo de mais de 20 denúncias do Ministério Público, por suposto “esquema” revelado pela Operação Midas, para desvio de bens, serviços e recursos públicos; ele sustenta que foro privilegiado não foi respeitado

A Câmara Criminal do TJAC decidiu rejeitar o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus (HC) por réu acusado de envolvimento em crimes contra a Administração Pública relacionados a período no qual exerceu o cargo de diretor-presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (EMURB).

A decisão, que teve como relator o desembargador Elcio Mendes, publicada na edição nº 7.245 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que não foram demonstrados, nos autos, de maneira suficientemente clara, os pressupostos autorizadores da concessão da medida.

Entenda o caso

A defesa alegou, em síntese, que o réu é alvo de 20 ações penais, sob acusações diversas de envolvimento em crimes contra a Administração Pública relacionados a período em que exerceu o cargo de diretor-presidente da EMURB, sendo que os processos versam sobre a existência de um suposto “esquema” de desvio de bens, serviços e recursos públicos, por meio de fraudes em licitação, irregularidades em pagamentos, execução de contratos públicos, entre outros.

Ainda de acordo com a defesa, o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e o Ministério Público do Acre (MPAC), supostas autoridades coatoras, não teriam respeitado o foro privilegiado dos investigados, o que ensejaria, na ótica da defesa, a nulidade dos processos, bem como das provas colhidas.

Dessa forma, foi requerido, liminarmente, entre outros: o imediato desbloqueio de ativos e colocação em disponibilidade de bens imóveis, desbloqueio quanto à emissão de guias de trânsito animal (para movimentação de rebanho de reses de propriedade do réu), restituição de bens e documentos apreendidos.

No mérito, foi requerido o trancamento das ações penais decorrentes da chamada “Operação Midas”, da Polícia Federal.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus, o desembargador relator Elcio Mendes assinalou que mesmo “após a leitura acurada das peças que estão a compor os (…) autos, não há, no âmbito da cognição sumária, como vislumbrar a presença dos pressupostos autorizadores para concessão da medida”.

“Portanto, a controvérsia, embora relevante, deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo Colegiado. Posto isso, indefiro a liminar pleiteada”, registrou o relator na decisão.

Assim, os pedidos do réu serão analisados pelo chamado Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, que é composto por todos os desembargadores da Corte Judiciária do Estado.

Processo de autos nº 1000180-92.2023.8.01.0000

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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