Audiência de Instrução e Julgamento é realizada pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco, no Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco deu início nesta terça-feira, 14, ao julgamento de réu acusado de matar a ex-companheira, em crime cometido em contexto de violência doméstica, na capital acreana.
A decisão de pronúncia ao julgamento pelo Tribunal do Júri, do juiz de Direito Alesson Braz, considerou que a materialidade do crime de homicídio qualificado foi devidamente demonstrada, nos autos, havendo, de igual forma, “indícios suficientes de autoria” a justificar o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária.
A audiência de Instrução e Julgamento acontece na Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, no Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira, na Cidade da Justiça. A previsão é de que sejam ouvidas dez testemunhas, sendo cinco do MP e cinco da defesa, além da oitiva do réu.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido cometido no dia 09 de julho de 2021, no bairro Estação Experimental, quando o réu, agindo com a intenção de matar (animus necandi), por motivo torpe (imoral, desprezível), contra mulher pela condição de sexo feminino (feminicídio), mediante asfixia e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, matou a ex-companheira Adriana da Costa Paulichen, após uma discussão.
Conforme a representação criminal, o denunciado, que teria sido confrontado pela ex-companheira na noite anterior acerca de uma suposta traição, desferiu várias facadas nas costas da vítima, passando, em seguida, a sufocá-la com um golpe de ‘mata-leão’ (asfixia mecânica), para se certificar de que ela realmente morreria.
A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva, em sede de audiência de apresentação de réu preso à Justiça. Desde então, já foram apresentados sucessivos recursos no sentido de relaxar a prisão preventiva, que, no entanto, restaram negados pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri para garantia da ordem pública.
O Júri
Segundo a decisão de pronúncia do réu ao julgamento pelo Júri popular, os jurados deverão analisar se, em suas ações, o representado foi culpado pela morte da vítima. Nesse sentido, vale destacar que o próprio denunciado confessou a prática criminosa em sede policial, alegando, entretanto, que a vítima tentara matá-lo com uma faca e, sem obter êxito, tentava sufocar o filho do casal com um travesseiro.
Os jurados também deverão se pronunciar quanto à incidência ou não das qualificadoras de: asfixia, motivo torpe, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher pela condição de sexo feminino (feminicídio). Caso os jurados decidam que o réu é culpado, ele pode ser condenado a uma pena de até 30 (trinta) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A fixação (dosimetria) da pena, em caso de condenação do acusado – ou mesmo sua absolvição, na hipótese contrária – será conhecida por meio do perfil do Tribunal de Justiça do Acre no Instagram, @TJACOficial, ao final do julgamento.