A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, por meio da Portaria 534/2015, publicada do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20), designou os novos integrantes do Comitê Executivo Estadual da Saúde, para o biênio 2015/2017. No âmbito da Justiça Estadual, a juíza de Direito Maria Penha fica com a presidência e a juíza de Direito Zenair Bueno será a suplente.
Para o ato, a desembargadora-presidente, dentre outros argumentos legais, considerou o teor do art. 3º da resolução CNJ nº 107/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, em cujo âmbito foram criados comitês executivos estaduais.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fórum Nacional foi instituído para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.
Confira a nova composição do Comitê
I – Justiça Estadual: Juíza de Direito Maria Penha Souza do Nascimento, como Presidente, e Juíza de Direito Zenair Bueno, como suplente;
II – Justiça Federal: Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno, como Titular, e Juíza Federal Carolynne Souza Macedo Oliveira, como suplente;
III – Ministério Público: Procuradora de Justiça Gilcely Evangelista de Araújo Souza, como Titular e Promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, como suplente;
IV – Defensoria Pública: Celso Araújo Rodrigues, como Titular, e Juliana Caobianco Queiroz Matheus Zanotti, como suplente;
V – Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre: Marcus Vinicius Shoiti Yomura, como Titular e Leuda Maria da Silva Davalos, como suplente;
VI – Secretaria de Estado de Saúde: Secretário Francisco Armando de Figueiredo Melo, como Titular e Raicri Barros de Oliveira, como suplente.
Conheça as atribuições do Comitê:
I – o monitoramento das ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares;
II – o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde;
III – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas;
IV – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário;
V – o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.