Instalação das Comissões de Conflitos Fundiários, atendem a necessidade de cumprir comando do STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828
A Comissão de Conflitos Fundiários (COMCF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou primeira reunião de trabalho nesta terça-feira, 9, na sala de reuniões na sede do TJAC.
Composta pela Portaria n. 1470/2023, para o biênio 2022/2024 da presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, a comissão é coordenada pela desembargadora Eva Evangelista, desembargador Francisco Djalma como vice-coordenador tendo como integrantes os juízes de Direito Leandro Gross, Zenice Mota Cardozo e Erik da Fonseca Farhat. A servidora Vânia de França atua na função de secretária da Comissão.
A coordenadora da COMCF, desembargadora Eva Evangelista, deu início à reunião ressaltando os objetivos da comissão e falando da necessidade de atuação pronta e efetiva da comissão no apoio à jurisdição.
A juíza de Direito Zenice apresentou uma proposta de plano de ação que pontua desde a elaboração de Regimento Interno da comissão ao cronograma de atividades do órgão colegiado. O plano foi discutido e aprovado pela comissão . O juiz de Direito Erik Farhat sugeriu, na fase inicial, a priorização dos casos que exigem mais atenção a exemplo dos conflitos de natureza coletiva. Por sua vez, o juiz Leandro Leri Gross sugeriu o levantamento de dados das ações em andamento no estado para análise e monitoramento .
A coordenadora da COMCF, desembargadora Eva Evangelista avaliou como promissora a reunião e referiu a processos de reintegração de posse encaminhados pelas unidades judiciárias do estado no aguardo de análise, conforme linha do tempo apresentada. Registrou também a motivação e o entusiasmo dos membros do colegiado, do vice-presidente desembargador Francisco Djalma e dos juízes de direito pela disponibilidade e cooperação manifestada quanto à resolução dos conflitos fundiários do nosso Estado.
Instalada a partir da Portaria n. 1465/2023, a COMCF do TJAC opera como núcleo de assessoria permanente da Presidência e de apoio às unidades judiciárias com competência para conhecer da matéria. Conforme a redação do documento, a COMCF tem a finalidade de “mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e (r)estabelecer o diálogo entre as partes, podendo atuar em qualquer fase do litígio, inclusive antes da instauração do processo judicial ou após o seu trânsito em julgado, para minimizar os efeitos traumáticos das desocupações, notadamente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida”.
Dentre as competências da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAC estão realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, com elaboração do respectivo relatório, a ser remetido ao juízo da causa; atuar na interlocução com o juízo no qual tramita a ação judicial; interagir com as Comissões de Conflitos Fundiários instituídas no âmbito de outros poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, a Defensoria Pública etc.; bem como, participar de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição; agendar e conduzir reuniões entre as partes e interessados, elaborando a respectiva ata.
Comissões de Conflitos Fundiários
A instalação das Comissões de Conflitos Fundiários, atendem a necessidade de cumprir comando do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, pela qual determina a observância, por parte do Sistema de Justiça, de uma série de quesitos, a fim de que possam ser cumpridos os mandados de reintegração de posse em ocupações coletivas.
O objetivo da comissões é que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada. Da mesma forma, auxiliar na realização de inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos.