Objetivo é promover a reintegração social do preso, por meio de sua capacitação profissional, durante o cumprimento da pena, e sua inclusão no mercado de trabalho.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, em parceria com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), estará, em breve, iniciando as obras de construção, na Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva, de uma cozinha escola, uma padaria escola e um salão de beleza escola, com criação de vagas de estudo profissionalizante e de trabalho destinadas aos presos do regime fechado e provisórios. “As obras começarão tão logo termine o período chuvoso”, afirmou o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade.
O objetivo, segundo o magistrado, é promover a reintegração social do preso, por meio de sua capacitação profissional, durante o cumprimento da pena, bem como sua inclusão no mercado de trabalho, após a saída do sistema penitenciário, quando de sua liberdade ou benefício amparado por lei. Nesta primeira fase, a meta é qualificar 100% das reeducandas em regime fechado pertencente ao Núcleo de Execução Penal Feminino.
“O piloto será iniciado na unidade feminina e, havendo sucesso, será adotado também no presídio masculino. Há uma demanda antiga das presas pela oportunidade de trabalhar no preparo de sua própria comida e queremos mesclar o ensino da culinária com a produção da alimentação das internas. A padaria poderá suprir a demanda não apenas do complexo prisional, mas também das escolas públicas da região”, explicou o juiz.
Ao justificar o projeto, Hugo Torquato anota que no desempenho das atividades relacionadas à fiscalização dos presídios, tem-se adotado a meta de observar, além das disposições da Lei de Execução Penal (LEP), as exigências mínimas da ONU para tratamento de pessoas presas.
“Nesse diapasão, nos moldes da Resolução CNJ 154/2012, tem-se incentivado as direções das duas unidades penitenciárias locais a adotar soluções criativas para a melhoria das condições estruturais dos estabelecimentos prisionais, de modo a minimizar o sofrimento inerente à segregação e ampliar as chances de plena ressocialização”, ponderou o magistrado.