Em defesa aos direitos do consumidor, a decisão condenou a prática de venda casada pela empresa que não fornece acessórios essenciais
Um consumidor acreano denunciou a “venda casada por via indireta”, quando comprou um celular que não vinham com acessórios essenciais para o seu uso. Por conseguinte, o Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou a empresa de tecnologia a entregar fones de ouvido e carregador compatível ao modelo do celular adquirido pelo autor do processo.
Na reclamação, ele disse que se sentia lesado por ser obrigado a adquirir os itens. Ele ressaltou ainda a conduta do fabricante ao alterar o formato do carregador, no qual a atualização representa uma estratégia comercial para a compra de adaptadores ou de um carregador específico da marca para o modelo de celular.
Por sua vez, a ré alegou que os acessórios não são itens exclusivos da marca, por isso não há venda casada. Apresentou alternativas disponíveis para carregar o celular, como o uso de carregadores sem fio, tomadas com saída USB-C e adaptadores fabricados por outras empresas. De igual modo, alegou que há várias marcas que comercializam fones de ouvido e este não é essencial para o uso do celular.
Por fim, a alegação da empresa repete que há a informação clara e ostensiva, tanto no site e na embalagem que o celular não acompanha os acessórios. Segundo a contestação, a marca comercializa o celular sem estes por questões de sustentabilidade e promoção do consumo consciente, deixando a decisão de adquiri-los a cargo do consumidor.
Ao analisar o mérito, a juíza Zenice Cardozo considerou que apesar de informar o consumidor sobre a remoção dos acessórios, isso não torna lícita a medida adotada pela fabricante. A partir do Código Civil, a magistrada explicou que pertenças são bens que não são partes integrantes, servem para uso, serviço ou embelezamento de outro bem. Já as partes integrantes são acessórios que unidos ao bem principal, formam um todo. “O celular não funciona adequadamente sem estar devidamente carregado, assim como o carregador perde sua finalidade quando separado do celular”, ponderou. Logo, considerando este como parte integrante do aparelho telefônico, para garantia da funcionalidade e atingindo sua finalidade, não se justifica a venda separadamente.
Com efeito, a juíza destacou que apesar das justificativas ambientais para a venda separada serem legítimas, elas não são suficientes para respaldar a conduta adotada, pois os contratos devem ser regidos por boa-fé e no caso, essa escolha prejudica a finalidade do bem fornecido ao mercado de consumo.
Portanto, trata-se de venda casada, sendo evidente a ilegalidade. “A alegação de que os consumidores poderiam utilizar o carregador que já possuíam, também não é convincente, pois essa medida não abrange os consumidores que estão adquirindo seu primeiro produto da empresa”, pontua a magistrada.
Da decisão cabe recurso. (Processo n. 0704955-26.2023.8.01.0001)