O conjunto probatório apresentado confirmou que a alegação da parte autora é verdadeira
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco responsabilizou um condutor por um acidente de trânsito, por isso ele deve indenizar a vítima em R$ 25.083,00, pelos danos materiais e R$ 6 mil pelos danos morais.
De acordo com os autos, o condutor adentrou o cruzamento que chega na rua Isaura Parente da capital acreana e por ter ignorado o sinal de parada obrigatória causou o acidente de trânsito. O resultado foi a lesão corporal do motociclista, além dos danos nos veículos.
O laudo pericial afirmou que o comportamento irregular do réu foi determinante para a colisão pela inobservância da placa de “PARE”, que determina a parada obrigatória. O perito destacou ainda a ausência de vestígios de marcas de frenagem do carro, ou seja, não houve indício de reação para evitar a ocorrência do evento danoso.
A decisão foi publicada na edição n° 7.346 do Diário da Justiça (pág. 79), da última segunda-feira, 24. (Processo n° 0701257-33.2022.8.01.0070)