Na sentença que homologou a conciliação realizada entre as partes é esclarecido que a legislação estimula a realização de acordos para que conflitos sejam resolvidos
A Vara Cível da Comarca de Tarauacá homologou acordo realizado entre pessoa que desejava o reestabelecimento do benefício assistencial e autarquia responsável por conceder o auxílio. Assim, a situação foi resolvida de forma rápida e considerando as deliberações de ambas as partes envolvidas.
A sentença confirmando a conciliação realizada entre a autora e o requerido é assinada pela juíza de Direito Substituta Marilene Goulart. Conforme é relatado nos autos, a autarquia ao ser intimada já apresentou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora, que é pessoa em situação de vulnerabilidade.
A magistrada discorreu que a legislação incentiva a realização de acordos. “Conforme se vê o acordo entabulado neste ato demonstra que as partes transigiram quanto ao objeto da ação, posição essa que a Lei autora e até incentiva, estando satisfeito todos os requisitos legais, bem como, os interesses das partes e suas representações, nos temos dos artigos dantes mencionadas”.
Com isso, o pagamento do benefício deve ser reestabelecimento no prazo máximo de 30 dias e o processo teve seu mérito resolvido.
Processo n.°0700145-37.2021.8.01.0014