Decisão considerou a necessidade do procedimento para que o paciente possa amenizar a evolução da doença, que traz consequências drásticas para sua vida.
O Juízo Cível da Comarca de Feijó, em decisão assinada pela juíza de Direito Cibelle Nunes, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15, em sede de liminar, determinou que a Unimed Rio Branco/AC – Cooperativa de Trabalho Médico – autorize, de forma imediata, a realização da cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia (bariátrica) para F. C. V, arcando com os custos integrais do referido procedimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
De acordo com os autos da ação 0700515-29.2015.8.01.0013, F. C. V procurou a Justiça porque teve o pedido de cirurgia negado pela Unimed, sob a alegação de que não teria cumprido o prazo de carência e por não ter informado a doença preexistente. Por fim, o autor da ação afirmou que os exames e atestados acostados demonstram a urgência na realização do procedimento solicitado.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a relação jurídica tratada nos presentes autos se referia a de consumo, pelo que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova. Em seguida, constatou “incontroverso a contratação do plano de saúde e a negativa da demandada (Unimed) para a realização do procedimento, conforme se pode depreender dos documentos de fls. 38/54 e 75/76”.
Na decisão, a magistrada registra que, após a realização de diversos exames, o médico diagnosticou a necessidade de realização do procedimento de cirurgia bariátrica para F. C. V, “uma vez que constatou que o autor (F. C. V) está acometido de obesidade severa com esteatose hepática III”.
Por meio dos exames e laudos médicos juntados pelo autor (F. C. V), a juíza verificou que este necessita realizar o procedimento de cirurgia bariátrica, “a fim de preservar a sua saúde, até porque os atestados demonstram que o autor possui Esteatose hepática grau III, Hepatomegalia e litíase biliar, e além disso consta que existem duas hérnias incisionais em região epigástrica (fl. 67), o que demonstra a necessidade efetiva da realização do procedimento para que o autor possa amenizar a evolução da doença, que traz consequências drásticas para sua vida”.
A juíza Cibelle Nunes enfatizou que é de conhecimento público os problemas ocasionados na vida da pessoa que é portadora de obesidade mórbida, tanto no aspecto emocional, quanto no aspecto físico. “Diante deste contexto, verifica-se a prova inequívoca das alegações do autor, e a inquestionável a existência de perigo de dano irreparável, uma vez que estamos falando da vida e saúde do autor”.
“Diante do exposto, atendendo à verossimilhança do direito da parte autora, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida autorize o requerente, de forma imediata, a realização da cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia (bariátrica), arcando com os custos integrais do referido procedimento, sob pena de multa diária de R$ 500, pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A requerida deverá cumprir a medida liminar no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da sua intimação desta decisão”, concluiu a juíza.